O benefício de criação de uma associação é que os membros juntos/unidos podem facilmente encontrar soluções melhores para os problemas que a vida lhes expõe. No caso concreto de associações comunitárias, elas são dotadas de capacidades que lhes permitem defender os direitos adquiridos e gerir os recursos naturais locais, incluindo o registo oficial dos direitos em relação à gestão destes recursos. Participam activamente, aliás, pilotam o processo de gestão dos seus próprios recursos naturais promovendo acções de desenvolvimento da sua colectividade (comunidade)
A associação comunitária é importante para a sua comunidade porque ela representa-a no processo de delimitação das suas terras, na gestão de terra e recursos naturais através de implementação dos planos de uso de terra, representa a comunidade nas consultas comunitárias, promove negociações e estabelece parcerias com diferentes actores de desenvolvimento que geram benefícios para a sua comunidade.
É evidente que quando o projecto terminar as associações vão continuar a trabalhar. É indispensável clarificar que os membros das associações comunitárias não são colaboradores do projecto e as associações criadas não são de alguma forma pertença da ORAM. O projecto pretende fortalecer as capacidades das comunidades rurais para poderem dar a continuidade das acções de sustentabilidade depois do término do projecto.
Portanto, as associações comunitárias são ou foram estabelecidas, capacitadas e legalizadas para representarem as suas comunidades na gestão da terra e outros recursos naturais comunitários, no processo de delimitação de terras comunitárias e de parcelas familiares/individuais, servirem de interlocutores válidos nas negociações e estabelecimento de parcerias com diferentes actores de desenvolvimento (sectores público e privado).
Não, desde que seja membro daquela comunidade residente ou não. O importante é que se identifique com a causa da comunidade e esteja apto para defender os interesses da colectividade.
A importância da associação foi mencionada acima. Em caso da retirada da comunidade na zona baixa visando proteger vidas humanas e bens de desastres naturais tais como inundações, é esta associação que vai negociar com o governo para providenciar condições justas para satisfação das necessidades básicas da comunidade na nova área de re-assentamento.
O projecto vai criar capacidade institucional que consistirá no treinamento dos membros da associação em especial os membros de órgãos sociais sobre as tarefas/funções de cada órgão, capacitação sobre legislação de terra e recursos naturais entre outros treinamentos. Igualmente, a associação será assistida na elaboração do plano de uso de terra da comunidade e respectivo portfólio de acções que vai permitir a operacionalização do plano de uso de terra. O leque dos treinamentos que a associação comunitária vai receber vai permitir a associação caminhar sozinha mesmo depois quando o projecto terminar. Isso exige o comprometimento da associação com a causa que levou a sua criação.
Salvo a opinião contrária e da força dos estatutos, a pessoa que vive no outro povoado mas que tem machamba no povoado que vai se fazer o trabalho de delimitação, pode fazer sim, parte da associação comunitária. Isso vai permitir que a pessoa defenda os seus legítimos direitos e interesses que recaem sobre a sua machamba.
Sim, a associação vai receber treinamentos em diferentes áreas ou temas nomeadamente em legislação de terra e recursos naturais, gestão organizacional (princípios, função dos órgãos sociais, direitos, deveres e na prestação de contas), elaboração de planos de uso de terra, negociações e estabelecimento de parcerias.
Sim, desde que solicite à associação comunitária a emissão da segunda via.
A declaração é o documento pessoal de DUAT onde constam todos os dados pertinentes atinentes à pertença. É o documento que diz que a parcela pertence a alguém cujo nome vem no mesmo. A declaração equipara-se a um bilhete de identidade.
Se a pessoa delimitou a sua parcela e mais tarde vende uma parte da parcela, a declaração inicial fica sem efeitos para o primeiro detentor, isto é, fica anulado. Se vendeu uma parte terá que desmembrar do seu DUAT a área vendida e vai necessitar de uma nova delimitação só da área que restou para ele. Também, o novo titular que comprou uma parte da parcela terá que delimitar para ter uma declaração em seu nome. Se a venda da parcela for na totalidade vai-se fazer trespasse e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados).
Poderão fazer trespasse dos direitos de uso e aproveitamento da terra podendo fazê-lo também para as benfeitorias existentes não removíveis. Neste processo, a associação comunitária em coordenação com a liderança comunitária desempenhará o papel fundamental de extinção do antigo DUAT e cadastro do novo titular e a respetiva emissão da sua declaração de DUAT.
A lei disse que a terra é propriedade do estado e não se vende. Mas na verdade a realidade é outra. No nosso dia-a-dia vendemos a terra. Respondendo a pergunta diríamos que pode vender sim uma parte ou da sua parcela. Se a pessoa delimitou a sua parcela e mais tarde vende uma parte da parcela, a declaração inicial fica sem efeitos para o primeiro detentor, isto é, fica anulado. Se vendeu uma parte terá que desmembrar do seu DUAT a área vendida e vai necessitar de uma delimitação parcial só na área que restou para ele. Também, o novo titular que comprou uma parte da parcela terá que delimitar para ter uma declaração em seu nome. Se a venda da parcela for na totalidade vai-se fazer trespasse e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados).
Pode delimitar sim, mas é importante que tenha comprovativos da sua aquisição podendo ser escritos ou testemunhas incluindo o vendedor se estiver por perto. Sendo uma venda da parcela na totalidade vai-se fazer trespasse/transferência e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados). Todas as transferências e venda de DUAT devem ser acompanhadas pela entidade competente de gestão de terra (associação comunitária).
KKKKK muito interessante! É bom que tranquilizemos a todos que as parcelas delimitadas são dos legítimos donos. Aliás, cada um vai receber documentos da parcela que delimitou e cada parcela terá o seu documento. O técnico do projeto está no terreno simplesmente para ajudar a comunidade a assegurar as suas terras através de delimitação e não tem nada por receber por parte da comunidade.
Vai delimitar todas as suas parcelas localizadas em cada zona do povoado que beneficia do processo. A delimitação será feita de acordo com o plano de trabalho elaborado para cada zona do povoado.
O governo não vai levar as parcelas pelo facto de serem muitas. Se isso vier a acontecer será por falta de cumprimento da lei só para poderem satisfazer os interesses pessoais. A delimitação é feita exatamente para documentar os direitos que a população adquiriu por força da lei. Qualquer um deve conhecer os seus direitos para poder defendê-los quando estiver perante indivíduos que agem de má-fé. A associação comunitária em coordenação com os membros da comunidade deve desempenhar o papel de defender os direitos e interesses comunitários sobre a terra.
Cada parcela delimitada terá a sua declaração contendo todos os dados da parcela - localização, limites, número da parcela, bem como os dados pessoais do (s) proprietário (s).
Apesar de associação comunitária ser legalizada com base na lei de associações agropecuárias o seu principal objetivo não é agricultura mas sim, representar a sua comunidade em assuntos de interesse comum principalmente sobre a gestão da terra e recursos naturais.
A disponibilização de insumos agrícolas não é a vocação da equipa e no presente projeto não está previsto esse tipo de serviço. Assim, em caso de associação comunitária optar em abrir seu campo de produção agrícola e necessitar de assistência técnica e de insumos agrícolas, aconselhamos que use os conhecimentos que adquiriu para negociar e procurar parcerias com SDAE e outros intervenientes na extensão rural. A ORAM pode assessorar a associação na negociação de parceria com SDAE.
A ORAM não se confunde com a Portucel. A ORAM é uma associação nacional sem fins lucrativos que tem a missão de defender os direitos e interesses dos camponeses, contribuindo para o desenvolvimento associativo e comunitário, com vista a assegurar a posse e o uso sustentáveis da terra e dos recursos naturais nas comunidades rurais.
A ORAM está nesta comunidade para prestar apoio à comunidade e os seus habitantes na proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento de terra e recurso naturais através do registo dos seus direitos da terra adquiridos por ocupação. A ORAM defende os interesses das comunidades rurais contra qualquer usurpação das suas terras e recursos naturais e em nenhum momento deverá apoderar-se das terras comunitárias.
O processo de delimitação de terras comunitárias e de parcelas familiares acarreta altos custos monetários os quais são suportados pelo projeto para permitir que todos membros comunitários interessados possam registar as suas terras.
Não tenho ideias para esta pergunta……….
Não tenho ideias para esta pergunta……….
Referente a empresa chazeira de Moçambique Gulamo As comunidades locais são os primeiros detentores do direito de uso e aproveitamento da terra através de ocupação (por normas e práticas costumeiras e de boa fé). Qualquer pessoa que requere o DUAT, a comunidade deve ser consultada podendo aceitar ou rejeitar. Quando alguém adquire o documento de DUAT, já tem poder de explorar e controlar a área do seu DUAT dentro dos limites da lei.
Sim, a delimitação comunitária não veda a exploração de recursos naturais através de práticas costumeiras visando o consumo próprio. É importante que durante o processo de delimitação sejam registadas áreas com recursos de uso comum com as comunidades circunvizinhas de maneiras que estas comunidades respeitem as regras de uso desses recursos estabelecidas pela comunidade detentora.
A delimitação comunitária serve para confirmar a área onde recaem os direitos da comunidade sobre a terra e recursos naturais através da identificação dos limites com as comunidades vizinhas; Igualmente, a delimitação comunitária serve para registar no cadastro nacional de terras os direitos adquiridos das comunidades. A delimitação comunitária permite a comunidade fazer levantamento das potencialidades naturais que pode usar para promoção do seu próprio desenvolvimento.
É importante que as comunidades vizinhas participem no processo de delimitação da comunidade principalmente para confirmação dos limites para evitar conflitos no futuro. A equipa que facilita a delimitação comunitária deve explicar claramente às comunidades vizinhas sobre a necessidade e importância de elas colaborarem na delimitação da comunidade com quem faz limite. Bem explicados dificilmente os líderes vizinhos vão negar confirmar os limites porque eles também se beneficiam disso. Se um dos líderes não quer ir à comunidade vizinha, os técnicos podem pedir um encontro com essa liderança na sua própria comunidade ou num lugar neutro onde vai apresentar o mapa preliminar de limites elaborado pela comunidade em delimitação. Nesse encontro esperamos ter uma das duas respostas: concordamos que o nosso limite é esse mesmo ou então nós não concordamos com esse limite. Com a primeira resposta, o processo continua mas com a segunda resposta, temos que saber que estamos perante conflito de limites e procuramos formas de mediação do mesmo e não resolução.
O processo de delimitação de parcelas vai iniciar depois de serem concluídas as seguintes fases do projeto: (1) Sensibilização e divulgação do projeto (aceite pela comunidade); (2) criação e legalização da associação comunitária para liderar o processo de delimitação em representação da comunidade; e (3) delimitação da área da comunidade. Depois disto, segue o processo de delimitação de parcelas familiares/individuais.
Querendo, todos aqueles que têm suas parcelas/machambas no povoado onde está sendo implementado o projeto podem delimitar as suas parcelas/machamba independentemente de serem residentes ou não.
Perante a lei as mulheres têm os mesmos direitos que os homens. Portanto, sem margem de dúvidas as mulheres podem sim, delimitar as suas parcelas.
Sim, a parcela familiar pode ser delimitada em nome da mulher desde que haja consenso entre membros da família sem prejuízo do princípio de cotitularidade.
Sim, é possível delimitar parcelas que pertencem a duas ou mais pessoas, desde que se confirme a sua pertença e que haja consenso entre elas para delimitarem a parcela. A delimitação será feita sob forma de cotitularidade.
Tendo uma parcela que pertence a três irmãos quem irá registar a parcela? Nestes casos, prioriza-se o princípio de cotitularidade. Isto é, a delimitação pode ser feita em nome de todos irmãos ou de todos os detentores passando todos a terem mesmos direitos e deveres sobre a parcela/machamba delimitada.
Sim, o cônjuge sobrevivo pode delimitar a machamba mediante a confirmação da propriedade através do documento de compra (declaração), testemunha dos membros da família, membros da comunidade que envolve a associação comunitária e a liderança local. Em caso de existirem herdeiros do(a) finado(a) a delimitação pode ser feita sob forma de cotitularidade mediante o consenso das pessoas envolvidas.
Se uma pessoa herdou uma parcela têm direito de delimitar? Sim, a pessoa que herdou uma parcela tem direito de delimitar a mesma em seu nome. O direito de uso aproveitamento de terra também se adquire por herança (artigos 111 da Constituição da República e 16 da lei de terra, Lei 19/97 de 1 de Outubro).
Sim, pode registar com seu marido sob forma de cotitularidade. Atenção: deve ser de livre e espontânea vontade da mulher em querer registar a parcela com o seu parceiro e não por coação.
O processo de delimitação de terras comunitárias e de parcelas familiares acarreta altos custos monetários os quais são suportados pelo projeto para permitir que todos membros comunitários interessados possam registar as suas terras. Portanto, neste projeto ninguém será cobrado nenhum valor em pagamento da delimitação da sua parcela ou comunidade
Um homem que casou e vive na família da mulher tem direito de registar uma machamba em seu nome? Sim, mas dependerá da forma como adquiriu esse direito: Pode ser que ele e a sua parceira (esposa) foram oferecidos a parcela pelos familiares dela. Assim, estaríamos perante uma ocupação através de normas e práticas costumeiras que não contrariam a Constituição; ou pode ser que estão a ocupar a parcela há mais de 10 anos, adquirindo desta forma o direito de uso e aproveitamento de Terra. Nota: De qualquer das formas, o homem somente poderá registar a parcela/machamba em seu nome se for da anuência da sua esposa e dos dependentes usufrutuários.
Se o terreno/parcela pertence a um familiar de um dos cônjuges esse familiar terá que declarar que ofereceu a parcela ao seu parente e querendo pode registar em seu nome. Confirmada a posse, o casal mediante o consenso pode ter as seguintes saídas: (i) registar a parcela em nome de um dos cônjuges e (ii) registar em nome de ambos – cotitularidade. A última saída é a mais adequada para garantir o direito dos dois.
Sim, uma pessoa que vive num outro povoado pode registar a sua parcela que se localiza no povoado onde se faz o trabalho de delimitação. O importante é que haja testemunhas e a parcela não esteja em conflito.
Importa explicar que não é possível delimitar uma parcela que se localiza num povoado não abrangido pelo projeto vigente.
Nesta pergunta podemos ter dois ou mais cenários: (i) se todas as parcelas se localizam em diferentes zonas do mesmo povoado onde está sendo implementado o projeto nada obsta a delimitação de todas as parcelas; (ii) Só serão delimitadas as parcelas que estão dentro do povoado/comunidade beneficiária do projeto; (iii) os detentores das parcelas que se localizam fora do povoado/comunidade beneficiária, terão que esperar até que o seu povoado/comunidade seja abrangida com o projeto.
A pessoa que está ausente durante o processo de delimitação das parcelas a sua parcela não será delimitada. Salvo tenha o seu representante/ mandatário sobejamente conhecido.
A pessoa que tem parcelas no povoado em delimitação e ela vive fora do povoado pode delimitar as suas parcelas bastando fazer-se presente quando chegar a vez de delimitação para poder registar as suas parcelas.
Sim, pode delimitar mais de uma parcela/machamba do mesmo titular e em seu nome, desde que tenha testemunhas que confirmam que as parcelas/machambas lhe pertencem e não estão em litígio.
Sim, aceita-se delimitar mais de uma parcela/machamba do mesmo titular, desde que tenha testemunhas que confirmam que as parcelas/machambas lhe pertencem e não estão em litígio. Ademais, as parcelas devem se localizar no povoado/comunidade onde está sendo realizado o processo de delimitação.
Se a compra foi feita na totalidade o comprador pode registar em seu nome. Durante o registo para além dos vizinhos da machamba também aconselha-se que o vendedor faça parte do processo para efeitos de testemunha e confirmação.
As pessoas que se encontram nestas situações por si, não têm poder de decisão sobre as parcelas porque ainda não adquiriram na totalidade o direito de uso e aproveitamento da terra. Estamos perante direitos repartidos entre o vendedor e o comprador. O comprador poderá registar a parcela em causa depois de completar o pagamento ou se o vendedor autorizar que ele o faça. Um termo de compromisso de pagamento terá que ser devidamente feito na presença de testemunhas preferencialmente associação comunitária, liderança local e familiares. O não cumprimento do compromisso de pagamento remeterá as partes em litígio. Para evitar litígios é de aconselhar para que a delimitação ocorra depois de pagamento na totalidade.
Áreas das escolas são de domínio público, isto é, são áreas destinadas à satisfação do interesse coletivo (público - estado). Sendo assim, é da responsabilidade do estado delimitar/ demarcar essas áreas. Este projeto não contempla a delimitação de áreas de domínio público e cumpre cuidadosamente a lei (não se atribui DUAT nas áreas de domínio público). As igrejas e mesquitas apesar de serem de interesse comum, querendo podem delimitar as suas áreas sob forma de cotitularidade mas representada por uma pessoa indicada pela coletividade. (exemplo: Área pertencente à Igreja de Cristo, representada por fulano fulano).
Num lugar que tem escola, igreja ou mesquita regista - se
Se alguém tiver sua parcela e emprestou uma outra pessoa para viver será que no dia de delimitação a pessoa que foi emprestado não querer participar será a dona pode delimitar só com vizinhos ele sem estar presente Esta é uma situação complicada que deve ser encarada com muita atenção para evitar graves problemas entre as partes. Antes de delimitar as partes devem chegar ao consenso sobre a propriedade da parcela em causa. Não se deve delimitar a parcela antes que as partes envolvidas se entendam e tenham consenso sobre a pertença da parcela.
Esta é uma situação complicada que deve ser encarada com muita atenção para evitar graves problemas entre as partes. Antes de delimitar, as partes devem chegar ao consenso sobre a propriedade da parcela em causa. Não se deve delimitar a parcela antes que as partes envolvidas se entendam e tenham consenso sobre a pertença da parcela.
Seria muito bom se explorássemos sobre os porquês no passado eram delimitadas as áreas de produção de algodão. Respondendo concretamente a pergunta, diríamos que delimitamos as nossas terras para confirmar e documentar a área onde recaem os nossos direitos de uso e aproveitamento da terra e recursos naturais. A delimitação das nossas terras nos proporciona vantagens de negociarmos parcerias com qualquer que seja e prevenimo-nos de conflitos no futuro.
Desde que as parcelas se localizem nos povoados abrangidos pelo processo de delimitação, o titular querendo, vai delimitar todas as parcelas da sua propriedade. Não há limite de parcelas que cada pessoa pode delimitar. Os importantes é que sejam observados todos os requisitos necessários para o efeito que são divulgados pela equipa facilitadora e pela associação comunitária.
É claro que pode delimitar. O que conta muito é a legitimidade para fazer isso.
Perante esta situação as soluções devem ser procuradas no terreno através de concertação entre o proprietário, a equipa técnica facilitadora, associação comunitária e a liderança comunitária. Mas pode-se optar pelas seguintes saídas: (1) Esperar até que o proprietário da parcela melhores e voltar para delimitar a sua parcela; (2) Existindo membro da família que conhece os limites pode ir com a equipa para confirmar os limites junto com os vizinhos e a parcela seja registada em nome do proprietário. (…..
Infelizmente na nossa sociedade há muito disso (falta de comunicação entre vizinhos)! A participação do vizinho serve para confirmação dos limites que automaticamente é legitimação do processo. Se os 2 estão interessados em delimitar as suas parcela. Se a inimizade entre os dois é devido o desentendimento sobre os limites da parcela, não pode ser feita a delimitação antes de se ultrapassar o conflito.
Se a delimitação foi marcada para um determinado dia e os vizinhos não apareceram, as parcelas em causa não serão demarcadas naquele dia e um novo dia deve ser marcado e os vizinhos devem ser sensibilizados para participarem no processo.
As parcelas das crianças menores de idade podem ser delimitadas sob forma de representação legal. Alguém idóneo pode representar os menores no processo de delimitação. Porém, deve se ter atenção na produção dos documentos de DUAT, sempre devem aparecer os nomes como donos. (Por exemplo: parcela de Mário Raúl, representado por Clausto Caetano).