Sim, desde que solicite à associação comunitária a emissão da segunda via.
A declaração é o documento pessoal de DUAT onde constam todos os dados pertinentes atinentes à pertença. É o documento que diz que a parcela pertence a alguém cujo nome vem no mesmo. A declaração equipara-se a um bilhete de identidade.
Se a pessoa delimitou a sua parcela e mais tarde vende uma parte da parcela, a declaração inicial fica sem efeitos para o primeiro detentor, isto é, fica anulado. Se vendeu uma parte terá que desmembrar do seu DUAT a área vendida e vai necessitar de uma nova delimitação só da área que restou para ele. Também, o novo titular que comprou uma parte da parcela terá que delimitar para ter uma declaração em seu nome. Se a venda da parcela for na totalidade vai-se fazer trespasse e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados).
Poderão fazer trespasse dos direitos de uso e aproveitamento da terra podendo fazê-lo também para as benfeitorias existentes não removíveis. Neste processo, a associação comunitária em coordenação com a liderança comunitária desempenhará o papel fundamental de extinção do antigo DUAT e cadastro do novo titular e a respetiva emissão da sua declaração de DUAT.
A lei disse que a terra é propriedade do estado e não se vende. Mas na verdade a realidade é outra. No nosso dia-a-dia vendemos a terra. Respondendo a pergunta diríamos que pode vender sim uma parte ou da sua parcela. Se a pessoa delimitou a sua parcela e mais tarde vende uma parte da parcela, a declaração inicial fica sem efeitos para o primeiro detentor, isto é, fica anulado. Se vendeu uma parte terá que desmembrar do seu DUAT a área vendida e vai necessitar de uma delimitação parcial só na área que restou para ele. Também, o novo titular que comprou uma parte da parcela terá que delimitar para ter uma declaração em seu nome. Se a venda da parcela for na totalidade vai-se fazer trespasse e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados).
Pode delimitar sim, mas é importante que tenha comprovativos da sua aquisição podendo ser escritos ou testemunhas incluindo o vendedor se estiver por perto. Sendo uma venda da parcela na totalidade vai-se fazer trespasse/transferência e vai-se emitir uma nova declaração contendo os dados pessoais do novo titular que comprou a parcela mas mantendo todos os dados respeitantes a parcela. (localização, área, entre outros dados). Todas as transferências e venda de DUAT devem ser acompanhadas pela entidade competente de gestão de terra (associação comunitária).
KKKKK muito interessante! É bom que tranquilizemos a todos que as parcelas delimitadas são dos legítimos donos. Aliás, cada um vai receber documentos da parcela que delimitou e cada parcela terá o seu documento. O técnico do projeto está no terreno simplesmente para ajudar a comunidade a assegurar as suas terras através de delimitação e não tem nada por receber por parte da comunidade.
Vai delimitar todas as suas parcelas localizadas em cada zona do povoado que beneficia do processo. A delimitação será feita de acordo com o plano de trabalho elaborado para cada zona do povoado.
O governo não vai levar as parcelas pelo facto de serem muitas. Se isso vier a acontecer será por falta de cumprimento da lei só para poderem satisfazer os interesses pessoais. A delimitação é feita exatamente para documentar os direitos que a população adquiriu por força da lei. Qualquer um deve conhecer os seus direitos para poder defendê-los quando estiver perante indivíduos que agem de má-fé. A associação comunitária em coordenação com os membros da comunidade deve desempenhar o papel de defender os direitos e interesses comunitários sobre a terra.
Cada parcela delimitada terá a sua declaração contendo todos os dados da parcela - localização, limites, número da parcela, bem como os dados pessoais do (s) proprietário (s).