Base Legal das Associações

Existem duas leis que podem guiar o estabelecimento duma associação em Moçambique.

Lei 2/2006 das associações agropecuárias

Vantagens desta Lei:

  • Estabelecimento fácil e rápido:

    • Membros precisam qualquer documentação (incluindo BI ou outro documento válido emitido por entidade pública, ou pela abonação de duas testemunhas, ou ainda pelo reconhecimento pessoal da autoridade administrativa

    • Reconhecido ao nível de Posto Administrativo ou Distrito

  • O tipo de instituição mas comum para lidar com a terra e os recursos naturais

  • Têm como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte e a comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades

  • Representar os seus interesses perante a Lei

  • Abrir conta bancária em nome da associação comunitária

  • Celebrar contratos legalmente válidos

  • A associação legalmente constituída pode beneficiar-se de incentivos

  • Mais flexível em termos de tramitação de processo até ao despacho

Desvantagens desta Lei:

  • Os objectivos são limitados ao apoio ou fomento da exploração agrícola, agropecuária ou florestal ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas

  • Não incluem outras actividades lucrativas

Lei 8/1991 das associações

Vantagens desta Lei:

  • Os objectivos são abrangentes, admitindo várias actividades

  • Representar os seus interesses perante a Lei

  • As associações poderão requerer a declaração de utilidade pública desde que prossigam fins de interesse geral ou da comunidade.

  • Abrir conta bancária em nome da associação comunitária

  • Celebrar contratos legalmente válidos

  • A associação legalmente constituída pode beneficiar-se de incentivos

Desvantagens desta Lei:

  • Membros têm que ter BIs e Registo Criminal, tratado ao nível provincial

  • Registo criminal deve ser tramitado em Maputo

  • Reconhecido ao nível provincial, o processo pode ser moroso

  • Tem que enviar anualmente ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo o relatório e as contas do exercício findo

  • O processo de tramitação é moroso, pode levar mais de 9 meses para o despacho

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