Estrutura
Qual é a Estrutura duma Associação
[diagrama]
Competências da Assembleia Geral
Eleger os membros de conselho de direcção e do conselho fiscal;
Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relatório do conselho fiscal;
Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Admitir novos membros;
Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Aprovar o regulamento interno da Associação;
Aprovar os planos económicos e financeiros da Associação e controlar a sua execução;
Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação;
Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação.
Competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral
Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Competências do Conselho de Direcção
Compete ao Conselho de Direcção:
Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia
Competências dos Secretários
Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral
Competências do Tesoureiro
Compete ao Tesoureiro:
A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
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