Estrutura

Qual é a Estrutura duma Associação

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Competências da Assembleia Geral

  • Eleger os membros de conselho de direcção e do conselho fiscal;

  • Definir o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;

  • Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relatório do conselho fiscal;

  • Aprovar e alterar os estatutos da Associação;

  • Admitir novos membros;

  • Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;

  • Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;

  • Aprovar o regulamento interno da Associação;

  • Aprovar os planos económicos e financeiros da Associação e controlar a sua execução;

  • Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação;

  • Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação.

Competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral

  • Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;

  • Presidir as reuniões da Assembleia Geral;

  • Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;

  • Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.

Competências do Conselho de Direcção

Compete ao Conselho de Direcção:

  • Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;

  • Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;

  • Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;

  • Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;

  • Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;

  • Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;

  • Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;

  • Contratar pessoal para funções específicas da Associação;

  • Executar as deliberações da Assembleia Geral;

  • Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;

  • Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia

Competências dos Secretários

  • Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;

  • Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;

  • Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral

Competências do Tesoureiro

Compete ao Tesoureiro:

  • A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;

  • Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.

Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;

  • Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;

  • Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;

  • Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;

  • Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.

  • Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;

  • Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.

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