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A Diploma Ministeral No./99 de 7 de Dezembro 1999 notou que, "de acordo com o Regulamento da Lei de Terras aprovado pelo Decreto No. 66/98, de 8 de Dezembro, torna-se necessário definir os requisitos da delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e pelas pessoas singulares nacionais que, de boa fé, ocupam a terra, bem como a demarcação de terrenos no contexto da emissão de títulos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra."

ARTIGO 1 do Anexo Técnico aplica-se:

  1. À delimitação de áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo práticas costumeiras;

  2. À delimitação de áreas ocupadas de boa-fé há pelo menos dez anos por pessoas singulares nacionais;

  3. À demarcação, no âmbito de um processo de titulação, de:

    1. Áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo práticas costumeiras

    2. Áreas ocupadas de boa-fé há pelo menos dez anos por pessoas singulares nacionais;

    3. Áreas relativamente às quais foi apresentado um pedido de aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e emitida uma autorização provisória.

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