Cartograma

O Artigo 2 de Anexo Técnico ao Regulamento da Lei de Terras define Cartograma como uma "representação gráfica aproximativa sobre a localização da área, contendo informações topológicas e outros dados indicados nos mapas participativos, que é resultado do consenso da comunidade sobre os diferentes mapas participativos."

O cartograma é a representação gráfica sobre a localização da área, contendo informações topológicas e outros dados indicados nos mapas participativos, que é o resultado do consenso da comunidade sobre os diferentes mapas participativos. Importa referir que estes mapas participativos são os que foram elaborados pelas mulheres e homens.

O mapa criado agora vai ser digitalizado nas imagens satélites pela equipa técnica, junto com informação dos pontos de interesse gravados usando Formulario A1. Esse mapa digital vai servir como a base de desenvolvimento do georeferenciamento e esboço feito pelo SPGC.

Objectivos

Fornecer informações gerais sobre a localização e/ou situação geográfica da comunidade de modo a facilitar a fase de esboço e sua memória.

Processo

  1. Apresentação dos mapas elaborados pelos grupos;

  2. Identificação das convergências e divergências dos mapas elaborados;

  3. Elaboração conjunta (homens e mulheres) do mapa consenso;

  4. Informação da próxima actividade;

  5. Preencher e enviar Formulários D e H (e possivelmente A1);

  6. Preencher e assinar o Formulário 3 do Anexo Técnico

Ferramentas

  • Formulário D: Encontro de Diagnóstico Participativo

  • Formulário H: Cartograma

  • Mapas de imagens satélites

Produtos

  • Mapas

  • Imagens (fotos) de cartograma submetido através do ODK Formulário H

  • Coordenadas do local de realização do encontro

  • Formulário 3 do Anexo Técnico

Atualizado

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